Público on line, referindo Lusa
“O Governo aprovou hoje um “Plano de Redução e Melhoria da Administração Central” que fixa como objetivo mínimo reduzir em 15 por cento as estruturas orgânicas dependentes de cada ministério e o número de cargos dirigentes.
A aprovação deste plano foi anunciada pelo secretário de Estado da Presidência, Luís Marques Guedes, em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, “este processo será finalizado no Conselho de Ministros de 26 de Outubro, que aprovará as leis orgânicas dos ministérios”.
O secretário de Estado da Presidência ressalvou que, “independentemente disso, como é óbvio, a preparação do Orçamento do Estado para 2012 atenderá já àquela que é a estratégia de redução dos departamentos nos vários ministérios”.
Luís Marques Guedes referiu que o plano hoje aprovado insere-se “no quadro do exigente esforço de ajustamento orçamental em curso, baseado na redução da despesa” e no âmbito do “Compromisso Eficiência” e dá cumprimento a “medidas do programa de apoio económico e financeiro a Portugal”.
O secretário de Estado da Presidência disse que “o primeiro e mais importante impulso deste plano é dado com o processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respectivos serviços, devendo a elaboração destes diplomas atender aos objectivos de redução de estruturas e de cargos dirigentes”, conforme previsto no programa de ajuda externa a Portugal.
“O Conselho de Ministros fixou como objectivo mínimo uma redução de pelo menos 15 por cento do total das estruturas orgânicas de cada ministério e de pelo menos 15 por cento do número de cargos dirigentes, tanto de nível superior, como de nível intermédio”, acrescentou.
Marques Guedes acentuou o empenho do executivo numa “crescente racionalização das estruturas orgânicas da administração, bem como do seu modo de funcionamento, da valorização e qualificação dos trabalhadores em exercício de funções públicas e da melhoria dos serviços públicos”.
A colocação de pessoal em mobilidade especial pode ser imediatamente accionada no quadro deste “Plano”.