Quatro notas a propósito da sobretaxa

Primeira

A via correcta para fazer face a encargos decorrentes de lei ou de contrato é, nos termos constitucionais, reduzir encargos não obrigatórios e  criar receitas.

Na elaboração do Orçamento do Estado para 2011 Sócrates e Teixeira dos Santos resolveram repudiar os encargos legais e / ou contratuais que o Estado tinha para com os trabalhadores em funções públicas,  Pedro Passos Coelho e Catroga obstinaram-se em bloquear aumentos de receitas.

Em rigor, o aumento de receita agora decidido deveria ter sido fixado não apenas pelo montante exigido pela “precaução” (?!) mas também por forma a repor os vencimentos cortados.

Segunda  

Bastaria, julgo, ter elevado as taxas do IRS anual, especificando que em 2012 se regressaria às taxas decorrentes da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (LOE para 2011).

Deixo aos fiscalistas a discussão sobre se a solução encontrada é compatível com o princípio constitucional do imposto único, ou se se trata de dois impostos que partilham a mesma matéria colectável e os calendários e técnicas de cobrança.

Terceira

Talvez por desatenção, ainda não percebi se esta sobretaxa extraordinária vai ser cumulativa com a contribuição extraordinária de solidariedade prevista para incidir sobre as pensões entre 1500 e 5000 euros, e já aplicada às pensões superiores a 5000 euros.

Quarta

Já aqui referi a propósito da proposta do Bloco de Esquerda no sentido de serem obrigatoriamente englobados no IRS os rendimentos de capitais, que objecto a que se tributem rendimentos meramente nominais e não rendimentos corrigidos tendo em conta a inflação.

No entanto, dada a dimensão da punção fiscal sobre os restantes rendimentos, será defensável que, complementarmente, se eleve a título extraordinário , para findar em 31 de Dezembro de 2012, a taxa liberatória dos rendimentos de capitais , continuando a permitir-se, nos termos gerais, o englobamento.

Sobre ivogoncalves

71 anos Licenciado em Economia pelo Instituto Superior de Economia, Mestre em Administração e Políticas Públicas pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, Doutor em Sociologia, especialidade de Sociologia Política, pelo ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa. Detém Diploma de Estudos Avançados (3º Ciclo) em História Moderna e Contemporânea da mesma instituição. Domínios de actividade profissional: Gestão Orçamental Pública, Auditoria e Fiscalização, Recuperação de Empresas como dirigente, técnico ou consultor e formador. Outros domínios de interesse: Sistemas de Informação. Docente do ensino superior de Setembro de 1976 a Maio de 1985 no Instituto Superior de Economia, e de Outubro de 1985 a Julho de 2010 no Instituto Superior de Gestão (integrado actualmente no Grupo Lusófona). Membro nº 15 da Ordem dos Economistas. Pertence ao Colégio de Economia Política e ao Colégio de Auditoria. Membro nº 1385 do Instituto Português de Auditoria Interna. Sócio nº 20831 da Sociedade de Geografia de Lisboa. Sócio nº 10 da Associação Portuguesa de Direito da Insolvência e Recuperação. Sócio nº 84 do Institute of Public Policy.
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Uma resposta a Quatro notas a propósito da sobretaxa

  1. César Gonçalves diz:

    Agradecia que me informasse como fazer as contas a quem tem uma incapacidade de 60 % os meus agradecimentos.

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