Primeira
A via correcta para fazer face a encargos decorrentes de lei ou de contrato é, nos termos constitucionais, reduzir encargos não obrigatórios e criar receitas.
Na elaboração do Orçamento do Estado para 2011 Sócrates e Teixeira dos Santos resolveram repudiar os encargos legais e / ou contratuais que o Estado tinha para com os trabalhadores em funções públicas, Pedro Passos Coelho e Catroga obstinaram-se em bloquear aumentos de receitas.
Em rigor, o aumento de receita agora decidido deveria ter sido fixado não apenas pelo montante exigido pela “precaução” (?!) mas também por forma a repor os vencimentos cortados.
Segunda
Bastaria, julgo, ter elevado as taxas do IRS anual, especificando que em 2012 se regressaria às taxas decorrentes da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (LOE para 2011).
Deixo aos fiscalistas a discussão sobre se a solução encontrada é compatível com o princípio constitucional do imposto único, ou se se trata de dois impostos que partilham a mesma matéria colectável e os calendários e técnicas de cobrança.
Terceira
Talvez por desatenção, ainda não percebi se esta sobretaxa extraordinária vai ser cumulativa com a contribuição extraordinária de solidariedade prevista para incidir sobre as pensões entre 1500 e 5000 euros, e já aplicada às pensões superiores a 5000 euros.
Quarta
Já aqui referi a propósito da proposta do Bloco de Esquerda no sentido de serem obrigatoriamente englobados no IRS os rendimentos de capitais, que objecto a que se tributem rendimentos meramente nominais e não rendimentos corrigidos tendo em conta a inflação.
No entanto, dada a dimensão da punção fiscal sobre os restantes rendimentos, será defensável que, complementarmente, se eleve a título extraordinário , para findar em 31 de Dezembro de 2012, a taxa liberatória dos rendimentos de capitais , continuando a permitir-se, nos termos gerais, o englobamento.
Agradecia que me informasse como fazer as contas a quem tem uma incapacidade de 60 % os meus agradecimentos.