Não estando ainda publicado no Portal da Justiça o correspondente Acórdão, transcrevo excertos do apontamento publicado hoje no oje (no Jornal “Oje” de 14 de Setembro) pelo advogado Duarte Vera Jardim:
“O Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN) julgou, em acórdão datado de 2010.09.08, que o Sindicato dos Professores da Região Centro não dispõe de legitimidade para pedir o decretamento de uma providência cautelar movida contra o Ministério da Educação.
…………………………………….
Importava saber se o sindicato tinha legitimidade activa para estar em juízo. À questão respondeu negativamente o TCAN. As razões da decisão assentam, sumariamente, nisto: não pode um sindicato, no mesmo processo, agor em defesa de uns seus associados contra os direitos e interesses de outros.
No caso em questão, tornou-se claro que a eliminação da avaliação de desempenho do Concurso prejudicaria, pela certa, todos os associados, que, tendo sido avaliados, foram classificados com Excelente e Muito Bom e que, em razão desse facto, obtiveram melhor graduação. Para estes, não há qualquer interesse em agir, e muito menos uma utilidade na precedência do pedido. Tanto bastando que o sindicato não possa vir a juízo em sua representação.”
No plano ético-sindical a legitimidade de definição de orientações num Sindicato cuja massa associativa é heterogénea e tem interesses contraditórios constitui uma questão fascinante. Por alguma razão se assiste a desindicalizações e a movimentos de criação de novos sindicatos.
Mas será que que um Sindicato só pode agir em favor de causas partilhadas por todos, ou que interessem a todos ? Não pode simplesmente agir – e neste caso estamos a falar em Tribunais – em defesa daquilo que considere legal ?
E cabe ao Tribunal decidir o que o Sindicato pode ou não deve fazer ? Constitucionalmente, a resposta está dada, as associações sindicais regem-se pelos seus estatutos e são representadas por órgãos livremente eleitos.
O TCAN inaugurou, parece, um novo ciclo de tentativas de esvaziamento da capacidade judiciária dos Sindicatos que representam trabalhadores da Administração Pública. A bem do descongestionamento dos Tribunais Administrativos ?