Na Assembleia da República é habitual que falte, mas neste momento está a faltar no país e isso reflectiu-se nas reacções ao artigo que publiquei no blog
Recebi três: de um amigo economista, muito melhor preparado até do que eu nesta matéria, de Carlos Paz, num comentário a que respondi, e de um amigo sociólogo.
O que eu escrevi foi de facto um pequeno texto metodológico com duas ideias fundamentais:
- a primeira, é que, sendo difícil a qualquer oposição, em sede de debate orçamental, identificar com segurança contrapartidas para reforços de dotações de despesa, e não se podendo de qualquer forma garantir que a execução orçamental corra bem, a melhor técnica de compromisso seria cativar as possíveis contrapartidas e só as utilizar, mediante lei de revisão, mais perto do fim do ano, com a possibilidade de entrega de títulos de dívida pública, à la Cadilhe versão 1988;
- a segunda, é que, pretendendo-se, através da lei do orçamento, legislar sobre os encargos de entidades que não figuram nos mapas do OE (as regiões autónomas e autarquias locais) ou até estão fora do perímetro de consolidação da Administração Pública (parte das empresas públicas), há que tomar cautelas para garantir que as despesas não sejam substituídas por outras e fazer redundar em benefício do OE os cortes.
A primeira proposta é perfeitamente compatível com a CRP e a Lei de Enquadramento Orçamental, designadamente com as regras de organização orçamental , o que não se pode dizer dos cortes de vencimentos, que violam o princípio da inscrição obrigatória das verbas que se destinem a satisfazer compromissos decorrentes de lei ou de contrato, “vinculação externa” do orçamento a que a LEO deu prioridade sobre a relativa às obrigações decorrentes do Tratado da União Europeia.
A segunda, admito que crie problemas face às Leis das Finanças Regionais e das Finanças Locais.
Talvez pela forma como estava a correr o debate político nem o meu amigo economista nem Carlos Paz apreenderam que eu não estava a afirmar a existência das “folgas” que o Partido Socialista julgou identificar ou a apoiar a alteração, nesta fase, da proposta de Orçamento. Se essas folgas não existissem de facto, ou existissem mas a execução orçamental corresse mal, a cativação teria de ser mantida ou só poderia ser desfeita para outros fins, designadamente para satisfazer os encargos que a inscrição da dotação cativa visava assegurar.
Curiosamente o meu amigo sociólogo percebeu melhor a minha proposta e criticou-a pelo que ela realmente era: uma proposta conservadora. Mas um compromisso nesta matéria tem inevitavelmente de sê-lo.
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